Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B191
Nº Convencional: JSTJ00037152
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
NULIDADE
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199906020001912
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1240/97
Data: 09/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A entrega da coisa, na sequência de um contrato-promessa de compra e venda, não tem origem nesse contrato, mas sim num acordo entre o promitente vendedor e o promitente comprador.
II - Este acordo é um contrato ad precário.
III - Anulado o contrato, o promitente-vendedor deve restituir o sinal sem juros e o promitente comprador deve restituir a coisa sem compensação.