Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A074
Nº Convencional: JSTJ00036794
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: DIVÓRCIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199905040000741
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4367/98
Data: 10/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Viver sob o mesmo tecto não significa viver em comunhão.
II - Não estando provado qual o nível de cultura e sensibilidade dos cônjuges, é mais lógico admitir que são pessoas de mediana educação e sensibilidade, o que as torna ainda mais vulneráveis às sevícias e a qualquer falta de respeito.
III - A possibilidade de continuação da vida em comum não deve constituir para o cônjuge ofendido um sacrifício exorbitante, ficando desde logo comprometida se exceder o limite razoável do sacrifício.