Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077651
Nº Convencional: JSTJ00003170
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: TITULO DE CREDITO
JUROS DE MORA
IMPOSTO DE SELO
LETRA
Nº do Documento: SJ199005100776512
Data do Acordão: 05/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6762
Data: 05/12/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E aplicavel aos titulos de credito a taxa de juro fixada pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho.
II - O imposto de selo, tal como as despesas de protesto, constituem despesas inerentes a letra, pelo que podem ser reclamadas daqueles que, ao intervirem na letra, se responsabilizam pelo cumprimento da respectiva obrigação.