Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015138 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO VALOR RECURSO ADMISSIBILIDADE ALÇADA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203050033624 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7106 | ||
| Data: | 06/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 315 do Código de Processo Civil, o valor da acção é aquele que fôr fixado pelo juiz, se discordar do valor indicado pelas partes. II - Face à regra do artigo 74, n. 4 do Código de Processo de Trabalho, só admitem recurso as decisões proferidas nas causas de valor superior à alçada dos tribunais de que se recorre. III - Vigorando à data da interposição da acção a lei n. 38/87, fixava á alçada da relação o valor de 2000000, escudos não é permitido o recurso para o STJ em acção cujo valor é de 1535,343 escudos. | ||