Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003362
Nº Convencional: JSTJ00015138
Relator: ROBERTO VALENTO
Descritores: ACÇÃO
VALOR
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199203050033624
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7106
Data: 06/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 315 do Código de Processo Civil, o valor da acção é aquele que fôr fixado pelo juiz, se discordar do valor indicado pelas partes.
II - Face à regra do artigo 74, n. 4 do Código de Processo de Trabalho, só admitem recurso as decisões proferidas nas causas de valor superior à alçada dos tribunais de que se recorre.
III - Vigorando à data da interposição da acção a lei n. 38/87, fixava á alçada da relação o valor de 2000000, escudos não
é permitido o recurso para o STJ em acção cujo valor é de 1535,343 escudos.