Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003505 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO DE MARCA REQUISITOS MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197903270677732 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N285 ANO1979 PAG352 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São requisitos de imitação de uma marca, segundo o disposto nos artigos 93, n. 12, e 94 do Codigo da Propriedade Industrial: a) que as marcas imitada e imitante digam respeito ao mesmo produto ou a produtos semelhantes; b) ou que se destinem a objectos ou produtos inscritos no Reportorio sob o mesmo numero ou sob numeros diferentes mas de afinidade manifesta; c) e que pela sua semelhança grafica, figurativa ou fonetica, possam induzir facilmente em erro ou confusão o consumidor menos atento. II - O requisito da semelhança grafica, figurativa ou fonetica, que possa induzir facilmente em erro ou confusão o consumidor, envolve uma questão de facto, que consiste em apurar as semelhanças ou dissemelhanças entre as duas marcas em confronto, e uma questão de direito que reside em saber se, face a tais semelhanças e dissemelhanças, uma das marcas deve considerar-se imitada pela outra. III - A marca "Atralif" não constitui imitação da marca "Atral". | ||