Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001162 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198505280378613 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N347 ANO1985 PAG220 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No crime de trafico de estupefacientes, o bem juridico tutelado e a incolumidade publica, considerada no seu aspecto particular concernente a saude publica, que se deve garantir contra os factos clandestinos ou fraudulentos, de perigo comum, consistindo em comerciar, ou deter para comercio, ou ministrar, ou facilitar a outros substancias estupefacientes. II - Os preceitos que punem esta actividade delituosa tem cunho manifestamente casuistico, com eles se pretendendo abranger todo e qualquer individuo com intervenção no processo , desde a origem (plantação ou importação) ate ao fim (o consumo). III - A pratica sucessiva, pelo mesmo agente, de mais de uma das acções susceptiveis de tutela penal não constitui pluralidade de crimes, mas um unico crime. | ||