Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037861
Nº Convencional: JSTJ00001162
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198505280378613
Data do Acordão: 05/28/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG220
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No crime de trafico de estupefacientes, o bem juridico tutelado e a incolumidade publica, considerada no seu aspecto particular concernente a saude publica, que se deve garantir contra os factos clandestinos ou fraudulentos, de perigo comum, consistindo em comerciar, ou deter para comercio, ou ministrar, ou facilitar a outros substancias estupefacientes.
II - Os preceitos que punem esta actividade delituosa tem cunho manifestamente casuistico, com eles se pretendendo abranger todo e qualquer individuo com intervenção no processo , desde a origem (plantação ou importação) ate ao fim (o consumo).
III - A pratica sucessiva, pelo mesmo agente, de mais de uma das acções susceptiveis de tutela penal não constitui pluralidade de crimes, mas um unico crime.