Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018152 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ÓNUS DA ALEGAÇÃO RECURSO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199302040820262 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3302 | ||
| Data: | 07/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É nula a sentença que não contenha a assinatura do Juiz. II - O recorrente deve apresentar a sua alegação, na qual concluirá pela indicação dos fundamentos por que pede alteração ou anulação da decisão. III - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode, em regra, ser objecto de recurso de revista. | ||