Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011791 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE CONCUBINATO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198802230757151 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO117 PAG55. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São atipicas as presunções de paternidade consideradas na lei: nem "juris et de jure", nem "juris tantum", basta, para afastar da paternidade, a existencia de duvidas serias acerca dela. II - Provado o concubinato entre a mãe do menor investigante e o investigado, reu, não existindo aquelas duvidas, provada esta a paternidade. III - Nem essas duvidas poderão derivar da resposta negativa a quesito formulado sobre a fidelidade da concubina. IV - Das respostas negativas não pode deduzir-se o contrario. | ||