Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075715
Nº Convencional: JSTJ00011791
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
CONCUBINATO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ198802230757151
Data do Acordão: 02/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO117 PAG55.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São atipicas as presunções de paternidade consideradas na lei: nem "juris et de jure", nem "juris tantum", basta, para afastar da paternidade, a existencia de duvidas serias acerca dela.
II - Provado o concubinato entre a mãe do menor investigante e o investigado, reu, não existindo aquelas duvidas, provada esta a paternidade.
III - Nem essas duvidas poderão derivar da resposta negativa a quesito formulado sobre a fidelidade da concubina.
IV - Das respostas negativas não pode deduzir-se o contrario.