Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P559
Nº Convencional: JSTJ00034861
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
OBJECTO DO PROCESSO
EMOÇÃO VIOLENTA
DIMINUIÇÃO DA CULPA
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ATENUANTES
ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA PENA
Nº do Documento: SJ199807140005593
Data do Acordão: 07/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que exista o vício da insuficiência da matéria de facto provada para a decisão é necessário que se verifique uma lacuna no apuramento da matéria de facto relevante para a decisão da causa.
II - A contradição insanável da fundamentação respeita não só à fundamentação probatória da matéria de facto mas também à contradição na própria matéria de facto.
III - Saber se o arguido agiu ou não dominado por um estado de emoção violenta é uma conclusão que tem de ser extraída da matéria de facto fixada, com base em tudo aquilo que foi invocado pela acusação e pela defesa e que constitui o objecto do processo.
IV - Para efeitos do disposto no artigo 133, do C.Penal, não basta que se verifique uma emoção violenta, pois, é, ainda, necessário que esta seja compreensível, aceitável, isto é, que exista uma adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto e o facto ilícito do agente, de modo a poder concluir-se que se está perante uma sensível diminuição de culpa do agente.