Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009225 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO INJURIAS INJURIAS A AUTORIDADE PUBLICA AGRAVAMENTO PENA QUEIXA DO OFENDIDO FUNCIONARIO PUBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104240416713 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N406 ANO1991 PAG377 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 367/90 | ||
| Data: | 10/17/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apenas se a materia de facto provada pelas instancias não for de qualquer modo, suficiente para alicerçar a decisão de direito, e que o Supremo Tribunal de Justiça pode fazer voltar o processo a 2 instancia, para que a materia de facto seja ampliada nos pontos omissos. II - Comete o crime de injurias previsto e punido pelo artigo 165 do Codigo Penal, quem injuriar outrem, dirigindo-lhe palavras ofensivas da sua honra e consideração. III - Aquele crime sera agravado se o ofendido for funcionario, e depende de queixa do ofendido. IV - Conforme o disposto no artigo 371 do Codigo Penal, para efeitos da lei penal a expressão funcionario abrange o funcionario civil e o agente administrativo. V - Segundo o Codigo Administrativo os veterinarios municipais são considerados funcionarios. VI - Apelidar de "garoto incompetente e inconsciente", um medico veterinario, que esta a actuar com a autoridade municipal, e que rejeita animais para abate, e por em duvida não so a sua dignidade e honra pessoais, como a propria função publica que esta a exercer, actuando assim, quem o ofender, no crime previsto e punido pelo artigo 165 do Codigo Penal. | ||