Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084407
Nº Convencional: JSTJ00020675
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: OPOSIÇÃO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
SIMULAÇÃO
CESSÃO DE QUOTA
Nº do Documento: SJ199311040844072
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5236
Data: 02/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É admissível a intervenção da ex-mulher do réu como opoente na acção proposta contra este em que o autor pede se declarem nulas duas cessões de quotas, por simuladas, e em que o réu, na contestação, impugnou a simulação de uma delas, reconhecendo a simulação da outra, invocando a requerente como fundamento para a oposição o facto de ser contitular, juntamente com o réu, seu ex-marido, na relação material controvertida.