Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020675 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO ACÇÃO DE ANULAÇÃO SIMULAÇÃO CESSÃO DE QUOTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311040844072 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5236 | ||
| Data: | 02/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É admissível a intervenção da ex-mulher do réu como opoente na acção proposta contra este em que o autor pede se declarem nulas duas cessões de quotas, por simuladas, e em que o réu, na contestação, impugnou a simulação de uma delas, reconhecendo a simulação da outra, invocando a requerente como fundamento para a oposição o facto de ser contitular, juntamente com o réu, seu ex-marido, na relação material controvertida. | ||