Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016365 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | CORRECÇÃO OFICIOSA SENTENÇA REQUISITOS DECISÃO JUDICIAL FUNÇÃO JUDICIAL PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | SJ199207010426333 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 380 do Código de Processo Penal, o tribunal procede à correcção da sentença, quando ela não contiver os requisitos do artigo 374 do mesmo Código, desde que esse vício não constitua nulidade, ou quando ele contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. II - Segundo o princípio geral enumerado no n. 1 do artigo 666 do Código de Processo Civil, proferida a decisão fica esgotado o poder jurisdicional do juiz, que apenas pode ser usado para correcção de erros materiais, suprimento de nulidades, esclarecimento de dúvidas, ou reforma quanto a custas e multa. | ||