Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042633
Nº Convencional: JSTJ00016365
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: CORRECÇÃO OFICIOSA
SENTENÇA
REQUISITOS
DECISÃO JUDICIAL
FUNÇÃO JUDICIAL
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: SJ199207010426333
Data do Acordão: 07/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 380 do Código de Processo Penal, o tribunal procede à correcção da sentença, quando ela não contiver os requisitos do artigo
374 do mesmo Código, desde que esse vício não constitua nulidade, ou quando ele contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial.
II - Segundo o princípio geral enumerado no n. 1 do artigo 666 do Código de Processo Civil, proferida a decisão fica esgotado o poder jurisdicional do juiz, que apenas pode ser usado para correcção de erros materiais, suprimento de nulidades, esclarecimento de dúvidas, ou reforma quanto a custas e multa.