Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067452
Nº Convencional: JSTJ00008605
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ19790109067452X
Data do Acordão: 01/09/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG260
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO78 PAG247.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Havendo redução da capacidade laboral do lesado, a indemnização deve representar um capital que se extinga no fim da sua vida activa e seja susceptivel de garantir, durante esta, as prestações periodicas correspondentes a sua perda de ganho.
II - Os limites da condenação estabelecidos pelo artigo 661 do Codigo de Processo Civil entendem-se referidos ao pedido global e não as parcelas em que, para demonstração do quantum indemnizatorio, ha que desdobrar o calculo do prejuizo.