Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008605 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO LIMITES DA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19790109067452X | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N283 ANO1979 PAG260 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO78 PAG247. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo redução da capacidade laboral do lesado, a indemnização deve representar um capital que se extinga no fim da sua vida activa e seja susceptivel de garantir, durante esta, as prestações periodicas correspondentes a sua perda de ganho. II - Os limites da condenação estabelecidos pelo artigo 661 do Codigo de Processo Civil entendem-se referidos ao pedido global e não as parcelas em que, para demonstração do quantum indemnizatorio, ha que desdobrar o calculo do prejuizo. | ||