Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003473
Nº Convencional: JSTJ00020227
Relator: MORA DO VALE
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
TRABALHADOR
FALTAS JUSTIFICADAS
MÉDICO
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
BAIXA POR DOENÇA
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199307070034734
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6418/90
Data: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Com excepção do disposto no artigo 722 do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não conhece em recurso, matéria de facto (artigo
729 do Código de Processo Civil).
II - São justificadas as faltas dadas ao trabalho por doença comprovada por médico.
III - Se um médico concede baixa por doença por mais de
30 dias, só ele é que deve ser responsabilizado e não o doente trabalhador a quem foi concedida tal baixa.
IV - A inexistência de justa causa e a nulidade de processo disciplinar instaurado para despedimento de trabalhador, determinam a nulidade do despedimento declarado.