Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000400 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CONTRABANDO CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS DE ORIGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ198606180384593 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N358 ANO1986 PAG256 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o artigo 36, n. 5 do Contencioso Aduaneiro, a circulação de mercadorias que, não sendo livre, se efectuasse sem o processamento das competentes guias ou outros documentos requeridos, considerava-se delito de contrabando e, agora, dispõe o artigo 9, n. 2, alinea c), do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que na mesma pena de contrabando incorre quem puser em circulação mercadorias que, não sendo livre, se efectue sem igual processamento. II - Em qualquer dos regimes, de absoluta similitude de tipicidade, a origem nacional ou estrangeira das mercadorias so importa para o efeito de se apreciar se e ou não bastante a documentação que o agente porventura apresenta. | ||