Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A397
Nº Convencional: JSTJ00030681
Relator: LOPES PINTO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLÓGICA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199609240003971
Data do Acordão: 09/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 311/95
Data: 01/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O facto de a mãe da investigante ter mantido relações sexuais com o investigado durante o período legal da concepção e só com ele as ter mantido, autoriza a conclusão segura de que a relação procriadora foi estabelecida com o investigado.