Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048883
Nº Convencional: JSTJ00031534
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
Nº do Documento: SJ199701290488833
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ASDRUBAL DE AGUIAR IN TRAUMATOLOGIA FORENSE PÁGS20 E 76.
ARSÉNIO NUNES IN LIÇÕES DE MEDICINA LEGAL 1955 PÁGS30.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Integra o crime do artigo 143 alínea a) do CP/82 e do artigo 144 alínea a) do CP/95, a perda de cerca de meio centímetro ao longo de 75% do bordo pavilhão auricular esquerdo, já que constitui desfiguração permanente e notável.