Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014875 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DANO CAUSADO POR EDIFICIOS OU OUTRAS OBRAS NEXO DE CAUSALIDADE CONCORRENCIA DE CULPAS MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198503130723131 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Envolve materia de direito a determinação da culpa que resulta de norma especifica, legal ou regulamentar; e materia de facto a averiguação da culpa resultante da violação dos deveres de diligencia, assim como, em qualquer caso, a averiguação do nexo de causalidade. II - Assim, tem de aceitar-se que o acidente dos autos teve uma dupla causa: a conduta da Re, por um lado, a da Autora por outro; e que nenhuma das partes esta isenta de culpa: - a primeira, porque violou, manifestamente, a disposição do artigo 492, n. 1 do Codigo Civil, defeito de conservação do lavatorio da casa de banho; a segunda, porque, teve, ao apoiar-se nesse lavatorio, actuação descuidada ou menos diligente. III - Mesmo concorrendo culpas por violação de lei expressa e por violação dos deveres de diligencia, a graduação das culpas constitui materia de direito, pois que, ao proceder-se a ela, esta-se a interpretar e aplicar uma norma de direito - artigo 570 do Codigo Civil - a materia de facto fixada. IV - No caso dos autos e mais grave a culpa da Re do que a da Autora:- aquela, com reparo dos proprios empregados e conhecendo o estado em que se encontrava o estado de fixação do lavatorio, não se deu ao cuidado, violando os mais elementares deveres de diligencia, de eliminar o perigo que oferecia; a Autora, confiando, como e natural, na segurança do lavatorio, limitou-se a apoiar-se nele ao levantar-se da sanita, o que significa te-lo utilizado para fim diverso daquele a que se destinava, o que e menos reprovavel, dada a frequencia, as pessoas naquelas situações, o fazem num gesto instintivo. | ||