Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001894 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DA PENA PERDÃO DE PENA REINCIDENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199006270409333 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N398 ANO1990 PAG333 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2537289 | ||
| Data: | 11/15/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CP RFA PAR48. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O perdão da pena de prisão incide sobre esta apenas quando deva ser executada, não na hipotese de ainda não se saber se vai ou não ter lugar essa execução. II - Por consequencia, verificados os pressupostos para decretar a suspensão da execução da pena, ha que decreta-la e não decreta-la perdoada. III - A questão tem interesse para certos efeitos, nomeadamente quanto a verificação da reincidencia, que pressupõe, entre outros requisitos, o cumprimento total ou parcial da pena, conduzindo a extinção da pena o decurso do prazo de suspensão da execução da pena, sem que tenha havido lugar a sua revogação (artigo 52 do Codigo Penal). | ||