Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040893
Nº Convencional: JSTJ00001894
Relator: MANSO PRETO
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DA PENA
PERDÃO DE PENA
REINCIDENCIA
Nº do Documento: SJ199006270409333
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG333
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2537289
Data: 11/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CP RFA PAR48.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O perdão da pena de prisão incide sobre esta apenas quando deva ser executada, não na hipotese de ainda não se saber se vai ou não ter lugar essa execução.
II - Por consequencia, verificados os pressupostos para decretar a suspensão da execução da pena, ha que decreta-la e não decreta-la perdoada.
III - A questão tem interesse para certos efeitos, nomeadamente quanto a verificação da reincidencia, que pressupõe, entre outros requisitos, o cumprimento total ou parcial da pena, conduzindo a extinção da pena o decurso do prazo de suspensão da execução da pena, sem que tenha havido lugar a sua revogação (artigo 52 do Codigo Penal).