Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040290 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ200002220010161 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9950097 | ||
| Data: | 04/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 712 N1 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC80181 DE 1991/10/31 1SEC. ACÓRDÃO STJ DE 1996/06/25 IN BMJ N411 PAG549. ACÓRDÃO STJ DE 1996/10/18 IN BMJ N417 PAG400. ACÓRDÃO STJ PROC605/96 DE 1997/01/14 1SEC. ACÓRDÃO STJ PROC712/96 DE 1997/02/04 1SEC. ACÓRDÃO STJ PROC719/98 DE 1998/06/02 1SEC. ACÓRDÃO STJ PROC1186/99 DE 1999/02/09 1SEC. | ||
| Sumário : | I - É às instâncias, e designadamente à Relação, que cabe apurar a factualidade relevante, sendo, a este propósito, a intervenção do Supremo, residual, e destinada a averiguar da observância das regras de direito probatório material. II - Só à Relação compete censurar as respostas ao questionário, através do exercício dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712º do CPC. III - Contudo, a Relação não pode alterar a resposta dada a quesito a partir de prova testemunhal, não extractada nos autos, não constando deles todos os elementos probatórios que lhe serviram de base e não ocorrendo as situações subsumíveis às alíneas do n.º 1, daquele artigo 712º. IV - O não uso pela Relação dos poderes desse artigo 712º, não é sindicável pelo Supremo, em recurso de revista, salvo casos excepcionais. V - O STJ não tem competência para averiguar da contradição entre as respostas aos quesitos, visto que se trata de matéria de facto, sendo certo que uma resposta negativa não conduz à prova do contrário, mas antes a considerar como se não tivessem sido articulados os factos contidos no respectivo quesito. | ||
| Decisão Texto Integral: |