Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1016
Nº Convencional: JSTJ00040290
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ200002220010161
Data do Acordão: 02/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9950097
Data: 04/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 712 N1 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC80181 DE 1991/10/31 1SEC.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/06/25 IN BMJ N411 PAG549.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/10/18 IN BMJ N417 PAG400.
ACÓRDÃO STJ PROC605/96 DE 1997/01/14 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC712/96 DE 1997/02/04 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC719/98 DE 1998/06/02 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC1186/99 DE 1999/02/09 1SEC.
Sumário : I - É às instâncias, e designadamente à Relação, que cabe apurar a factualidade relevante, sendo, a este propósito, a intervenção do Supremo, residual, e destinada a averiguar da observância das regras de direito probatório material.
II - Só à Relação compete censurar as respostas ao questionário, através do exercício dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712º do CPC.
III - Contudo, a Relação não pode alterar a resposta dada a quesito a partir de prova testemunhal, não extractada nos autos, não constando deles todos os elementos probatórios que lhe serviram de base e não ocorrendo as situações subsumíveis às alíneas do n.º 1, daquele artigo 712º.
IV - O não uso pela Relação dos poderes desse artigo 712º, não é sindicável pelo Supremo, em recurso de revista, salvo casos excepcionais.
V - O STJ não tem competência para averiguar da contradição entre as respostas aos quesitos, visto que se trata de matéria de facto, sendo certo que uma resposta negativa não conduz à prova do contrário, mas antes a considerar como se não tivessem sido articulados os factos contidos no respectivo quesito.
Decisão Texto Integral: