Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069200
Nº Convencional: JSTJ00003307
Relator: CORTE REAL
Descritores: CASAMENTO NO ESTRANGEIRO
REGISTO CIVIL
EFEITOS
RETROACTIVIDADE
TERCEIRO
BOA-FE
MA-FE
Nº do Documento: SJ198104230692001
Data do Acordão: 04/23/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N306 ANO1981 PAG268
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 217 do Codigo do Registo Civil de 1958, e tambem o artigo 226 do actual, ressalvam da eficacia retroactiva operada pela transcrição do casamento, os direitos de terceiros compativeis com os direitos e deveres de natureza pessoal dos conjuges e filhos e que tiverem sido adquiridos anteriormente transcrição.
II - Celebrado casamento catolico no estrangeiro e não cumpridas as condições previstas na lainea c) do n. 2 do artigo 217 daquele Codigo, são terceiros para os efeitos deste artigo as irmãs e herdeiros do conjuge falecido a quem couberem os seus bens em inventario, antes de o casamento ter sido transcrito em Portugal.
III - O artigo 217 do Codigo do Registo Civil não distingue entre terceiros de boa ou ma fe.