Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003307 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CASAMENTO NO ESTRANGEIRO REGISTO CIVIL EFEITOS RETROACTIVIDADE TERCEIRO BOA-FE MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198104230692001 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N306 ANO1981 PAG268 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 217 do Codigo do Registo Civil de 1958, e tambem o artigo 226 do actual, ressalvam da eficacia retroactiva operada pela transcrição do casamento, os direitos de terceiros compativeis com os direitos e deveres de natureza pessoal dos conjuges e filhos e que tiverem sido adquiridos anteriormente transcrição. II - Celebrado casamento catolico no estrangeiro e não cumpridas as condições previstas na lainea c) do n. 2 do artigo 217 daquele Codigo, são terceiros para os efeitos deste artigo as irmãs e herdeiros do conjuge falecido a quem couberem os seus bens em inventario, antes de o casamento ter sido transcrito em Portugal. III - O artigo 217 do Codigo do Registo Civil não distingue entre terceiros de boa ou ma fe. | ||