Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040809
Nº Convencional: JSTJ00025103
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ199101060408093
Data do Acordão: 01/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário : Se, num inquérito por emissão de cheque sem cobertura, se indiciar que foi furtado (qualificadamente) e falsificado, a competência passará, para o juiz de instrução