Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025103 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101060408093 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Sumário : | Se, num inquérito por emissão de cheque sem cobertura, se indiciar que foi furtado (qualificadamente) e falsificado, a competência passará, para o juiz de instrução | ||