Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003591 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS AUTORIDADE PROFESSOR OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198410030373383 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N340 ANO1984 PAG201 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O interesse especialmente protegido pelo preceito incriminador do artigo 385 do Codigo Penal vigente mais do que o da integridade fisica do ofendido - efeitos da agressão - e o da sua qualidade funcional, muito embora os efeitos materiais da lesão sejam elementos a considerar na graduação em concreto da pena a aplicar. II - A agravação prevista no n. 2 do citado artigo 385 tem a sua razão de ser na qualidade funcional da pessoa ou entidade ofendida. | ||