Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037338
Nº Convencional: JSTJ00003591
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS
AUTORIDADE
PROFESSOR
OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
Nº do Documento: SJ198410030373383
Data do Acordão: 10/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG201
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O interesse especialmente protegido pelo preceito incriminador do artigo 385 do Codigo Penal vigente mais do que o da integridade fisica do ofendido
- efeitos da agressão - e o da sua qualidade funcional, muito embora os efeitos materiais da lesão sejam elementos a considerar na graduação em concreto da pena a aplicar.
II - A agravação prevista no n. 2 do citado artigo 385 tem a sua razão de ser na qualidade funcional da pessoa ou entidade ofendida.