Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00003591 | ||
Relator: | COSTA FERREIRA | ||
Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS AUTORIDADE PROFESSOR OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS | ||
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Nº do Documento: | SJ198410030373383 | ||
Data do Acordão: | 10/03/1984 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N340 ANO1984 PAG201 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - O interesse especialmente protegido pelo preceito incriminador do artigo 385 do Codigo Penal vigente mais do que o da integridade fisica do ofendido - efeitos da agressão - e o da sua qualidade funcional, muito embora os efeitos materiais da lesão sejam elementos a considerar na graduação em concreto da pena a aplicar. II - A agravação prevista no n. 2 do citado artigo 385 tem a sua razão de ser na qualidade funcional da pessoa ou entidade ofendida. | ||
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