Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048921
Nº Convencional: JSTJ00029543
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: NULIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
INQUÉRITO
REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
PROCESSO PENAL
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199602210489213
Data do Acordão: 02/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 3601/94
Data: 07/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constituem nulidades dependentes de arguição, a insuficiência do inquérito onde a instrução e a omissão posterior de diligências que pudessem reputar-se essenciais para a descoberta da verdade.
II - Aquelas nulidades devem ser arguidas antes que o acto esteja terminado, sempre que a ele assistia o interessado, tratando-se de nulidade respeitante ao inquérito ou à instrução até ao encerramento do debate instrutório ou, não havendo lugar à instrução, até 5 dias após notificação do despacho que tiver encerrado o inquérito.
III - É rejeitado o recurso se for manifesta a sua improcedência.