Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037950
Nº Convencional: JSTJ00029603
Relator: VILLA NOVA
Descritores: INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
DIREITO DE DEFESA
Nº do Documento: SJ198511200379503
Data do Acordão: 11/20/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se houver vários réus, poderão ser interrogados separadamente, ou uns na presença dos outros (artigo
427 do Código de Processo Penal), sendo, no caso de tribunal colectivo, ao presidente que compete decidir a forma de efectuar o interrogatório (artigo 409 e 410).
II - Ficam sanados os atropelos aos direitos de defesa do réu quando, mesmo sem eles, se obtenha o melhor resultado a que pode aspirar a defesa : a absolvição do réu.