Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1450
Nº Convencional: JSTJ00037629
Relator: CARLINDO COSTA
Descritores: BOM COMPORTAMENTO
Nº do Documento: SJ199904080014503
Data do Acordão: 04/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A ausência de antecedentes criminais não inculca, necessária e automaticamente, que possa concluir-se apresentar o arguido bom comportamento anterior, pois que o que é normal é que as pessoas não sofram qualquer condenação.
II - Para que considere como bom o comportamento anterior, o que releva são factos que, comprovada e relevantemente, traduzam postura conforme o respeito pelos bens jurídicos e pelos valores sociais.