Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037629 | ||
| Relator: | CARLINDO COSTA | ||
| Descritores: | BOM COMPORTAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199904080014503 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ausência de antecedentes criminais não inculca, necessária e automaticamente, que possa concluir-se apresentar o arguido bom comportamento anterior, pois que o que é normal é que as pessoas não sofram qualquer condenação. II - Para que considere como bom o comportamento anterior, o que releva são factos que, comprovada e relevantemente, traduzam postura conforme o respeito pelos bens jurídicos e pelos valores sociais. | ||