Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088001
Nº Convencional: JSTJ00027823
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
NULIDADE
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
DÍVIDA COMERCIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PROVEITO COMUM
ÓNUS DA PROVA
DÍVIDA DE CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199601230880011
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 878/94
Data: 05/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade por ineptidão da petição inicial, conhecida após o saneador, determina a absolvição do pedido e não da instância.
II - As dívidas comerciais do cônjuge comerciante presumem-se realizadas no exercício da sua actividade comercial.
III - As dívidas contraídas pelo cônjuge no exercício do seu comércio presumem-se contraídas em proveito comum do casal.
IV - Impende sobre o cônjuge do devedor o ónus de provar que a dívida presuntivamente comercial não provém da actividade comercial do outro cônjuge.
V - O proveito comum do casal resulta de a dívida ter tido em vista o interesse de ambos os cônjuges.