Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003906
Nº Convencional: JSTJ00027329
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
CRÉDITO LABORAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199410110039064
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8797/93
Data: 06/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na liquidação de empresas públicas extintas, os credores laborais, cujos créditos não tenham sido reconhecidos pelos liquidatários e incluidos na relação ou não sejam graduados segundo a lei, podem recorrer aos tribunais comuns - cíveis - para fazer valer os seus direitos, sendo para tal incompetentes os tribunais do trabalho.