Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016029 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CESSÃO DE QUOTA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505020724702 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido estipulado no contrato-promessa determinada indemnização para além da restituição do sinal em dobro ou perda do sinal, por incumprimento culposo do contrato, essa indemnização é válida - artigo 442, n. 4 do Código Civil. II - A interpretação das cláusulas contratuais constitui matéria de facto, da competência das instâncias, desde que não haja violação do disposto nos artigos 236, n. 1 e 238, n. 1 do Código Civil. | ||