Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072470
Nº Convencional: JSTJ00016029
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CESSÃO DE QUOTA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198505020724702
Data do Acordão: 05/02/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido estipulado no contrato-promessa determinada indemnização para além da restituição do sinal em dobro ou perda do sinal, por incumprimento culposo do contrato, essa indemnização é válida - artigo 442, n. 4 do Código Civil.
II - A interpretação das cláusulas contratuais constitui matéria de facto, da competência das instâncias, desde que não haja violação do disposto nos artigos 236, n. 1 e 238, n. 1 do Código Civil.