Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083564
Nº Convencional: JSTJ00019101
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
UNIÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ199305260835641
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG133
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 822/91
Data: 07/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1111 N2 ARTIGO 1577 ARTIGO 1793 N1 ARTIGO 1871 N1 C ARTIGO 2020 N1.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ARTIGO 85 N1 E.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ DE 1987/04/23 IN DR IS 1987/05/23.
Sumário : A lei não contempla a possibilidade de dar de arrendamento forçado a casa de morada de família na hipótese de simples união de facto.
Decisão Texto Integral: