Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081004
Nº Convencional: JSTJ00012812
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: ARRESTO
CAUÇÃO
LUCRO CESSANTE
PRESUNÇÕES
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199112030810041
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3872/90
Data: 01/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na fixação de valor de caução para levantamento de arresto não pode atender-se ao valor de presumiveis lucros cessantes se os factos em que assenta a presunção não estão provados.
II - E ao requerente da fixação do valor da caução que cumpre a prova dos factos base da presunção.