Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012812 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | ARRESTO CAUÇÃO LUCRO CESSANTE PRESUNÇÕES ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199112030810041 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3872/90 | ||
| Data: | 01/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na fixação de valor de caução para levantamento de arresto não pode atender-se ao valor de presumiveis lucros cessantes se os factos em que assenta a presunção não estão provados. II - E ao requerente da fixação do valor da caução que cumpre a prova dos factos base da presunção. | ||