Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082344
Nº Convencional: JSTJ00018528
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: ERRO DE JULGAMENTO
NULIDADE PROCESSUAL
OFENSAS À HONRA
DIREITO A REPARAÇÃO
LETRA
PROTESTO
PERDA DO DIREITO DE ACÇÃO
PRAZO
RECUSA DE PAGAMENTO
SACADOR
ACEITANTE
AVALISTA
ENDOSSANTE
Nº do Documento: SJ199303090823441
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 991/90
Data: 11/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma coisa é o erro de julgamento, por a sentença se ter socorrido de elementos de que não podia socorrer-se, outra a nulidade de conhecer da questão de que o Tribunal não podia tomar conhecimento.
II - Quem com dolo ou mera culpa violar o direito ao bom nome ou reputação de outrem é responsável (artigo 484), sendo absolutamente irrelelevante que o facto difundido seja verdadeiro ou falso.
III - A recusa do pagamento de uma letra deve ser comprovada por um acto formal consistente no protesto por falta de pagamento e, expirado o prazo para o protesto, o portador perde o direito de acção contra os endossantes, o sacador e outros co-obrigados, à excepção do aceitante e do avalista (artigo 44 e 53 da L.U.L.L.).