Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022741 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO RESTITUIÇÃO DE POSSE ERRO NA FORMA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198912190784571 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O que distingue os embargos de terceiro de outros meios possessórios é a característica de o acto ofensivo da posse ser ordenado judicialmente. II - Tendo a Autora alegado ter sido privada da posse em consequência de uma decisão judicial resultante de uma acção de despejo movida pelos Réus contra um anterior arrendatário, o processo próprio era o de embargos de terceiro e não o previsto no artigo 1033 do Código de Processo Civil. | ||