Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078457
Nº Convencional: JSTJ00022741
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
RESTITUIÇÃO DE POSSE
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ198912190784571
Data do Acordão: 12/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O que distingue os embargos de terceiro de outros meios possessórios é a característica de o acto ofensivo da posse ser ordenado judicialmente.
II - Tendo a Autora alegado ter sido privada da posse em consequência de uma decisão judicial resultante de uma acção de despejo movida pelos Réus contra um anterior arrendatário, o processo próprio era o de embargos de terceiro e não o previsto no artigo 1033 do Código de Processo Civil.