Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041373
Nº Convencional: JSTJ00007514
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
CRIME CONTRA O PATRIMONIO
FURTO DE ANIMAL
Nº do Documento: SJ199101160413733
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 23/90
Data: 06/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Quem subtrair animal ao patrimonio de outrem, com ajuda de terceiros e o colocar na sua posse, pratica o crime de furto qualificado, previsto e punido no artigo 297 do Codigo Penal.