Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081352
Nº Convencional: JSTJ00013314
Relator: RUI BRITO
Descritores: CELERIDADE PROCESSUAL
PODERES DO JUIZ
ÓNUS DA PROVA
FACTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: SJ199201210813521
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2317/90
Data: 04/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O evitar de repetições inúteis ou desnecessárias não traduz argumento, por si, juridicamente relevante, nem a lei processual civil encarrega o juiz de escolher proposições constantes de documentos, articulados, depoimentos de testemunhas, enfim elementos constantes do nível contextual de outros processos.
II - Aquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado.