Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013314 | ||
| Relator: | RUI BRITO | ||
| Descritores: | CELERIDADE PROCESSUAL PODERES DO JUIZ ÓNUS DA PROVA FACTO CONSTITUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201210813521 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2317/90 | ||
| Data: | 04/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O evitar de repetições inúteis ou desnecessárias não traduz argumento, por si, juridicamente relevante, nem a lei processual civil encarrega o juiz de escolher proposições constantes de documentos, articulados, depoimentos de testemunhas, enfim elementos constantes do nível contextual de outros processos. II - Aquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado. | ||