Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046186
Nº Convencional: JSTJ00037456
Relator: AMADO GOMES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
NATUREZA DA INFRACÇÃO
DOLO
Nº do Documento: SJ199405040461863
Data do Acordão: 05/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 547/92
Data: 10/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 144, n. 2, do CP/82 é um crime de perigo presumido e, assim, apenas se exige que o dolo abranja o meio e a ofensa.