Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039434 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE VISTAS RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ19991209009391 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 374/99 | ||
| Data: | 04/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 3 N3 ARTIGO 715 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 730 N2 ARTIGO 731 N2. CCIV66 ARTIGO 1360. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC940/97 DE 1998/01/14. | ||
| Sumário : | I - Não se exerce a servidão de vistas do artigo 1360 do C.Civil, com o facto de se disputarem as vistas sobre o prédio, mas mantendo-se a obra em condições de se poder ver e devassar o prédio vizinho. II - Para que a supressão de um grau de jurisdição pudesse ocorrer no quadro do n. 2 do artigo 715 do C.P.Civil, preceito invocador, impunha-se que na relação se tivesse assegurado a observância do princípio do contraditório. III - Não tendo sido, porém, assegurada essa relação tal observância, e, tal como vem prescrito no n. 3 do artigo 3 do citado diploma adjectivo, e o que constitui uma das traves mestras do nosso processo civil, impõe-se que tal desrespeito seja, nulidade, de conhecimento oficioso, pelo Supremo, no quadro do artigo 731, n. 2 daquele C.P.Civil a implicar a repetição do julgamento, no âmbito dos artigos 729, n. 3, e 730, n. 2, desse diploma | ||
| Decisão Texto Integral: |