Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A939
Nº Convencional: JSTJ00039434
Relator: LOPES PINTO
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ19991209009391
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 374/99
Data: 04/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 3 N3 ARTIGO 715 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 730 N2 ARTIGO 731 N2.
CCIV66 ARTIGO 1360.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC940/97 DE 1998/01/14.
Sumário : I - Não se exerce a servidão de vistas do artigo 1360 do C.Civil, com o facto de se disputarem as vistas sobre o prédio, mas mantendo-se a obra em condições de se poder ver e devassar o prédio vizinho.
II - Para que a supressão de um grau de jurisdição pudesse ocorrer no quadro do n. 2 do artigo 715 do C.P.Civil, preceito invocador, impunha-se que na relação se tivesse assegurado a observância do princípio do contraditório.
III - Não tendo sido, porém, assegurada essa relação tal observância, e, tal como vem prescrito no n. 3 do artigo 3 do citado diploma adjectivo, e o que constitui uma das traves mestras do nosso processo civil, impõe-se que tal desrespeito seja, nulidade, de conhecimento oficioso, pelo Supremo, no quadro do artigo 731, n. 2 daquele C.P.Civil a implicar a repetição do julgamento, no âmbito dos artigos 729, n. 3, e 730, n. 2, desse diploma
Decisão Texto Integral: