Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003988
Nº Convencional: JSTJ00028422
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: EXTINÇÃO DE SOCIEDADE
CRÉDITO LABORAL
RECLAMAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199511220039884
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8968/93
Data: 05/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:
Sumário : A reclamação e graduação de créditos laborais em empresa extinta e em liquidação, não reconhecidos pela Comissão Liquidatária, é da competência dos Tribunais de Trabalho, dado o sentido interpretativo dado pelo Tribunal Constitucional ao artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei 138/85, de
3 de Maio.