Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062444
Nº Convencional: JSTJ00006782
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: TESTAMENTO
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
BINUVEZ
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ196902070624441
Data do Acordão: 02/07/1969
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N184 ANO1969 PAG304
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo a Relação decidido que a disposição testamentaria pela qual a pensão deixada pelo testador a sua viuva, enquanto a mesma se conservasse no estado de viuva, isto e, sem contrair novas nupcias, não e susceptivel de abranger qualquer outra forma, diversa do casamento, de ligação intima com individuo de sexo diferente, não se justifica o recurso a prova complementar para interpretar o sentido da mesma disposição, por ser infundada duvida sobre a sua interpretação.