Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006782 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | TESTAMENTO INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO BINUVEZ MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ196902070624441 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1969 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N184 ANO1969 PAG304 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a Relação decidido que a disposição testamentaria pela qual a pensão deixada pelo testador a sua viuva, enquanto a mesma se conservasse no estado de viuva, isto e, sem contrair novas nupcias, não e susceptivel de abranger qualquer outra forma, diversa do casamento, de ligação intima com individuo de sexo diferente, não se justifica o recurso a prova complementar para interpretar o sentido da mesma disposição, por ser infundada duvida sobre a sua interpretação. | ||