Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006552 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SEDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197005290629552 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N197 ANO1970 PAG331 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O requisito de sedução previsto na primeira parte do artigo 1864 do Codigo Civil so e relevante se a mulher engravidou com a primeira copula que manteve com o sedutor. II - Embora o namoro, em tese geral, possa constituir sedução, não deve assim ser considerado num caso em que não se provou que fosse a causa determinante do consentimento as praticas sexuais. | ||