Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062955
Nº Convencional: JSTJ00006552
Relator: TORRES PAULO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
SEDUÇÃO
Nº do Documento: SJ197005290629552
Data do Acordão: 05/29/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N197 ANO1970 PAG331
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O requisito de sedução previsto na primeira parte do artigo 1864 do Codigo Civil so e relevante se a mulher engravidou com a primeira copula que manteve com o sedutor.
II - Embora o namoro, em tese geral, possa constituir sedução, não deve assim ser considerado num caso em que não se provou que fosse a causa determinante do consentimento as praticas sexuais.