Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A448
Nº Convencional: JSTJ00033956
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ199806020004481
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1485/96
Data: 01/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na providência cautelar não especificada a regra é a audiência do requerido, pelo que, sob pena de nulidade, o tribunal tem o dever de proferir uma decisão, fundamentada, indicando as razões da não audiência.
II - Tal nulidade processual tem de ser logo arguido na
1. Instância, sob pena de sanação.