Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064971
Nº Convencional: JSTJ00005752
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: NOTIFICAÇÃO AO MANDATARIO
PROCURAÇÃO
SUBSTABELECIMENTO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ197402190649711
Data do Acordão: 02/19/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A declaração sem reserva inserta num substabelecimento tem o significado de excluir o procurador primitivo (parte final do n. 2 do artigo 264 do Codigo Civil).
II - Se, por virtude da junção ao processo de um substabelecimento, sem reserva, do advogado de uma das partes, a secretaria expediu carta registada com aviso de recepção para notificação ao novo advogado do despacho que fixou prazo para alegações, antes de devolvido o aviso de recepção da carta anteriormente dirigida ao primitivo advogado para o mesmo efeito, e a partir da notificação daquele que deve contar-se o referido prazo.