Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005752 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO AO MANDATARIO PROCURAÇÃO SUBSTABELECIMENTO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197402190649711 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N234 ANO1974 PAG217 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A declaração sem reserva inserta num substabelecimento tem o significado de excluir o procurador primitivo (parte final do n. 2 do artigo 264 do Codigo Civil). II - Se, por virtude da junção ao processo de um substabelecimento, sem reserva, do advogado de uma das partes, a secretaria expediu carta registada com aviso de recepção para notificação ao novo advogado do despacho que fixou prazo para alegações, antes de devolvido o aviso de recepção da carta anteriormente dirigida ao primitivo advogado para o mesmo efeito, e a partir da notificação daquele que deve contar-se o referido prazo. | ||