Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002188 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | GENEROS ALIMENTICIOS GENEROS AVARIADOS GENEROS CORRUPTOS PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412050375513 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N342 ANO1985 PAG216 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com o n. 4 do artigo 2 do Codigo Penal, não quis o legislador resolver, de forma expressa, o problema da aplicação da lei no tempo em materia de prescrição. II - A aplicação do citado n. 4 do artigo 2 ao caso de prescrição do procedimento criminal pressuporia que estivesse a decorrer o respectivo prazo quando da entrada em vigor daquele Codigo, o que não aconteceria se entretanto tivesse sido praticado acto com eficacia interruptiva. | ||