Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037551
Nº Convencional: JSTJ00002188
Relator: VILLA NOVA
Descritores: GENEROS ALIMENTICIOS
GENEROS AVARIADOS
GENEROS CORRUPTOS
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198412050375513
Data do Acordão: 12/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG216
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Com o n. 4 do artigo 2 do Codigo Penal, não quis o legislador resolver, de forma expressa, o problema da aplicação da lei no tempo em materia de prescrição.
II - A aplicação do citado n. 4 do artigo 2 ao caso de prescrição do procedimento criminal pressuporia que estivesse a decorrer o respectivo prazo quando da entrada em vigor daquele Codigo, o que não aconteceria se entretanto tivesse sido praticado acto com eficacia interruptiva.