Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078572
Nº Convencional: JSTJ00000943
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
CONCEITO JURIDICO
LINGUAGEM COMUM
Nº do Documento: SJ199003080785722
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 203
Data: 06/01/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando no julgamento da materia de facto se utilize um termo utilizado na linguagem juridica, mas recebido pela linguagem comum, deve entender-se que foi tomado no sentido vulgar.