Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026820 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198610150383463 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, funcionando como orgão de revista - artigo 666 do Código de Processo Penal - tem apenas de aplicar o adequado regime normativo aos factos materiais fixados, da Relação. II - Assim, instaurado processo correccional com pedido de indemnização pela prática dos crimes de injúrias e difamação, infracções que vieram a ser declaradas amnistiadas, com o consequente arquivamento dos autos, tendo o Tribunal da Relação decidido que tinha sido deduzido pedido cível e apenas a acção penal tinha sido julgada extinta, não abrangendo o arquivamento aquele pedido, procedeu o referido Tribunal no âmbito dos seus poderes em matéria de facto, o que é insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça. | ||