Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038346
Nº Convencional: JSTJ00026820
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO PENAL
Nº do Documento: SJ198610150383463
Data do Acordão: 10/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, funcionando como orgão de revista - artigo 666 do Código de Processo Penal - tem apenas de aplicar o adequado regime normativo aos factos materiais fixados, da Relação.
II - Assim, instaurado processo correccional com pedido de indemnização pela prática dos crimes de injúrias e difamação, infracções que vieram a ser declaradas amnistiadas, com o consequente arquivamento dos autos, tendo o Tribunal da Relação decidido que tinha sido deduzido pedido cível e apenas a acção penal tinha sido julgada extinta, não abrangendo o arquivamento aquele pedido, procedeu o referido Tribunal no âmbito dos seus poderes em matéria de facto, o que é insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça.