Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031307 | ||
| Relator: | TOME CARVALHO | ||
| Descritores: | FALTA DE PAGAMENTO DE PREPARO INICIAL SANÇÃO MULTA CONSTITUCIONALIDADE RECURSO ÂMBITO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199611260006201 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1281/95 | ||
| Data: | 03/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO116 PÁG32. L CARDOSO IN CPC ANOTADO 3ED PÁG420. A REIS IN CPC ANOTADO PÁG359. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 2 do artigo 110 do Código das Custas Judiciais não contraria o artigo 20 da Constituição. Quem não puder custear o pleito, requer o apoio judiciário. II - A faculdade do n. 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil não aplicável, no caso de o preparo não ser pago no prazo legal. A consequência disto está assinalada no n. 2 do artigo 110 acima citado. III - O facto do âmbito do recurso ser definido pelas conclusões não dispensa o tribunal superior de ler atentamente as alegações. | ||