Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A620
Nº Convencional: JSTJ00031307
Relator: TOME CARVALHO
Descritores: FALTA DE PAGAMENTO DE PREPARO INICIAL
SANÇÃO
MULTA
CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO
ÂMBITO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199611260006201
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1281/95
Data: 03/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO116 PÁG32. L CARDOSO IN CPC ANOTADO 3ED PÁG420.
A REIS IN CPC ANOTADO PÁG359.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 2 do artigo 110 do Código das Custas Judiciais não contraria o artigo 20 da Constituição. Quem não puder custear o pleito, requer o apoio judiciário.
II - A faculdade do n. 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil não aplicável, no caso de o preparo não ser pago no prazo legal.
A consequência disto está assinalada no n. 2 do artigo 110 acima citado.
III - O facto do âmbito do recurso ser definido pelas conclusões não dispensa o tribunal superior de ler atentamente as alegações.