Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000380 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA LOTEAMENTO RUSTICO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710220749942 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N370 ANO1987 PAG536 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Resultando do assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 21 de Julho de 1987, que - no dominio da vigencia do Decreto-Lei n. 46 673, de 29 de Novembro de 1965 - a falta de licença de loteamento não determina a nulidade dos contratos de compra e venda de terrenos, com ou sem construção, compreendidos no loteamento, a falta de licença de loteamento de um terreno objecto de um contrato-promessa de compra e venda, não conduz a nulidade deste contrato. | ||