Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041183
Nº Convencional: JSTJ00007465
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199101090411833
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9825
Data: 02/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Ocorrendo acidente de viação, quando o condutor do automovel segue a velocidade moderada não superior a
40 Km/h junto ao eixo da via, indo colher a vitima no momento em que esta a atravessa da direita para a esquerda, atento o sentido de marcha do veiculo, apesar de nas proximidades existir uma passagem de peões, a proporção das culpas concorrentes deve ser fixada em 50%.