Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007465 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRENCIA DE CULPAS RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199101090411833 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9825 | ||
| Data: | 02/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ocorrendo acidente de viação, quando o condutor do automovel segue a velocidade moderada não superior a 40 Km/h junto ao eixo da via, indo colher a vitima no momento em que esta a atravessa da direita para a esquerda, atento o sentido de marcha do veiculo, apesar de nas proximidades existir uma passagem de peões, a proporção das culpas concorrentes deve ser fixada em 50%. | ||