Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065627
Nº Convencional: JSTJ00024176
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
AUTO DE NOTÍCIA
FORÇA PROBATÓRIA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: SJ197503180656271
Data do Acordão: 03/18/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O auto de notícia do qual faz parte um esboço ou croqui do local e circunstâncias em que ocorreu um acidente de viação, elaborado por agentes de autoridade que se deslocaram ao local do mesmo, não pode ser considerado documento autêntico, para efeito do que nele se contém dever considerar-se plenamente provado contra todos e quaisquer outros elementos probatórios.