Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024176 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO AUTO DE NOTÍCIA FORÇA PROBATÓRIA DOCUMENTO AUTÊNTICO | ||
| Nº do Documento: | SJ197503180656271 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O auto de notícia do qual faz parte um esboço ou croqui do local e circunstâncias em que ocorreu um acidente de viação, elaborado por agentes de autoridade que se deslocaram ao local do mesmo, não pode ser considerado documento autêntico, para efeito do que nele se contém dever considerar-se plenamente provado contra todos e quaisquer outros elementos probatórios. | ||