Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076037
Nº Convencional: JSTJ00010232
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
ANULAÇÃO
ERRO
DOLO
Nº do Documento: SJ198805170760371
Data do Acordão: 05/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para o promitente-comprador obter indemnização por danos sofridos, era mister ter-se provado a existência de dolo da outra parte.
II - Assim se o promitente comprador estava em erro sobre o objecto (mediato) da promessa, atingindo o erro os motivos determinantes da sua vontade, o que tornaria anulável o negócio, desde que se não mostre que o promitente vendedor tivesse usado de dolo falharão dois dos pressupostos da responsabilidade civil - o facto e a ilicitude.